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Acordo com MPBA regulariza contratação de pessoal e preserva serviços essenciais em Santo Estévão 6rb50

Compromisso firmado dia 2 prevê cancelamento de editais e mantém contratos atualmente vigentes até o fim de 2025

Um acordo firmado entre Ministério Público do Estado da Bahia e o Município de Santo Estêvão prevê adoção de medidas voltadas à regularização da contratação de pessoal e a continuidade dos serviços públicos. Segundo o documento, firmado ontem, dia 2, os processos seletivos simplificados Reda 001 e 002/2025 devem ser invalidados, com modulação dos efeitos para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

O Município se comprometeu a cancelar, até 9 de junho, os editais dos processos seletivos simplificados, assegurando a legalidade e a transparência dos atos istrativos. Para evitar descontinuidade nos serviços públicos, os efeitos do cancelamento foram modulados, permitindo a manutenção excepcional dos contratos atualmente vigentes até 31 de dezembro de 2025. O compromisso foi assinado pelo prefeito Tiago Gomes Dias, pela promotora de Justiça Verena Silveira e pelos secretários municipais de istração, Renata Hayne, e Educação, Paulo Bibiano Gomes.

O acordo veda novas prorrogações ou contratações precárias, salvo nos casos devidamente justificados e de natureza temporária, em que devem ser estritamente cumpridas as normas da Constituição Federal. O Município também se comprometeu a iniciar novo processo seletivo público para atender eventuais necessidades emergenciais, com ampla publicidade e vinculação às hipóteses legais de vacância temporária. E entregar ao MPBA, até o dia 27 de junho, relatório detalhado sobre a atual estrutura do quadro de pessoal da istração municipal, incluindo o número de cargos efetivos, os vínculos atualmente existentes e as vagas reais disponíveis. Além disso, o Município deverá convocar, durante a vigência do concurso público nº 001/2024, os candidatos aprovados, observando as condições legais e orçamentárias estabelecidas na legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A mediação foi conduzida pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) do MPBA, realizada sob os princípios que regem os métodos autocompositivos, como a voluntariedade, a escuta qualificada e a busca por soluções sustentáveis.

As informações são do MP/BA.


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