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Supremo forma maioria pela constitucionalidade do trabalho intermitente no Brasil 2a5z2u

Foto: Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (6), maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo de trabalho onde o empregado presta serviços somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas, sob regime de contrato. O modelo foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação. Segundo a Agência Brasil, o caso voltou a ser julgado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, em setembro. Nesta sexta, votaram pela constitucionalidade da tese os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes e o próprio Cristiano Zanin.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestaram antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional. Faltam os votos de quatro ministros e a votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.

As ações julgadas no STF foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria. Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Segundo a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

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